MENSAGEM URGENTE



FONTE: JORNAL O PREGADOR, EDIÇÃO DE ABRIL 2012.
JORGE CORDEIRO


Atenção queridos do Senhor Jesus, todos os cristão.

       Vai começar toda corrida novamente. Estão tentando aprovar o famigerado  PL/122, travestida de PEC da OAB, elaborada pela Comissão especial de diversidade sexual da ordem dos advogados do Brasil.
       É essa a proposta de emenda à constituição que a senadora Marta Suplicy e a comissão especial de diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão elaborando para o nosso País.
PRINCIPAIS PONTOS

       Acabar com a família tradicional
       Retirar os termos “Pai” e “Mãe” dos documentos.
       Acabar com as festas tradicionais das escolas ( dias dos pais, das mães) para “não constranger” os que não fazem parte da família tradicional.
       A partir de 14 anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo SUS.
       Cotas nos concursos públicos para homossexuais etc.
       Legitimação da PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III, Art. 5º  “1º  - É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
       Retirar o termo PAI e MÂE dos documentos: Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos identifica tórios, tais como carteira de identidade, titulo de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
       Essa lei visa beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como família. Para que as crianças se acostumem com o “pai e pai” e “mãe e mãe”, é preciso eliminar da mente delas o normal: “pai e mãe”.
       Começar aos 14 anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos     (pode começar com hormônios  sexuais para preparar o corpo): Título VII, Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de hormonoterapia e de procedimentos complementares não cirúrgicos, a adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Título VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a partir dos 18 anos de idade. Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais particulares e no SUS: Título VII Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos morfológico à identidade de gênero.
       Parágrafo único – É garantido à realização dos procedimentos de hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema único de Saúde – SUS.
       Uso de banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: Título VII, Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso das dependências e instalações correspondentes à identidades de gênero.
       Não é permitido deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria: Título VII Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
       O Kit Gay será desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual e consequentemente estimular a prática: Título X Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.
       Contos infantis que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais: Título X, Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero”.
       As escolas não podem incentivar a comemoração do dia dos Pais e Mães: Título X, Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas devem atender à multiplicidade de formação familiar, de modo a evitar quaisquer constrangimentos dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
       Cotas nos concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ, MS e PR e cotas em empresas privadas como já existe para deficientes físicos: Título XI, Art. 73 A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais, atentando ao princípio da proporcionalidade.
       Parágrafo único – Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas empresas e organizações privada.
       Casos de pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça: Título XIII, Art. 80 – As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
CENSURA A PIADAS SOBRE GAY

       Título XIV, Art. 93 – Os meios  de comunicação não podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou identidade de gênero.
       “O Estatuto da diversidade sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância “inquestionável”.
       O estatuto defende que o estado é obrigado a investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o  Estado é obrigado a criar delegacias especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.

NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER!
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS

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