MENSAGEM URGENTE
FONTE: JORNAL O PREGADOR, EDIÇÃO DE ABRIL 2012.
JORGE CORDEIRO
Atenção queridos do Senhor Jesus, todos os cristão.
Vai começar
toda corrida novamente. Estão tentando aprovar o famigerado PL/122, travestida de PEC da OAB, elaborada
pela Comissão especial de diversidade sexual da ordem dos advogados do Brasil.
É essa a
proposta de emenda à constituição que a senadora Marta Suplicy e a comissão
especial de diversidade sexual da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estão
elaborando para o nosso País.
PRINCIPAIS PONTOS
Acabar com a
família tradicional
Retirar os
termos “Pai” e “Mãe” dos documentos.
Acabar com as
festas tradicionais das escolas ( dias dos pais, das mães) para “não
constranger” os que não fazem parte da família tradicional.
A partir de 14
anos, os adolescentes disporão de cirurgia de mudança de sexo custeada pelo
SUS.
Cotas nos
concursos públicos para homossexuais etc.
Legitimação da
PEDOFILIA e outras anormalidades sexuais: Título III, Art. 5º “1º -
É indevida a ingerência estatal, familiar ou social para coibir alguém de viver
a plenitude de suas relações afetivas e sexuais.
Retirar o termo
PAI e MÂE dos documentos: Título VI, Art. 32 – Nos registros de nascimento e em
todos os demais documentos identifica tórios, tais como carteira de identidade,
titulo de eleitor, passaporte, carteira de habilitação, não haverá menção às
expressões “pai” e “mãe”, que devem ser substituídas por “filiação”.
Essa lei visa
beneficiar diretamente os ajuntamentos homossexuais desfigurados tratados como
família. Para que as crianças se acostumem com o “pai e pai” e “mãe e mãe”, é
preciso eliminar da mente delas o normal: “pai e mãe”.
Começar aos 14
anos os preparativos para a cirurgia de mudança de sexo aos 18 anos (pode começar com hormônios sexuais para preparar o corpo): Título VII,
Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia e de procedimentos complementares não cirúrgicos, a adequação à
identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de idade. Título
VII, Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente
a partir dos 18 anos de idade. Cirurgias de mudança de sexo nos hospitais
particulares e no SUS: Título VII Art. 35 – É assegurado acesso aos
procedimentos morfológico à identidade de gênero.
Parágrafo único
– É garantido à realização dos procedimentos de hormonoterapia e
transgenitalização particular ou pelo Sistema único de Saúde – SUS.
Uso de
banheiros e vestiários de acordo com a sua opção sexual do dia: Título VII,
Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o uso
das dependências e instalações correspondentes à identidades de gênero.
Não é permitido
deixar de ser homossexual com ajuda de profissionais nem por vontade própria:
Título VII Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da
orientação sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.
O Kit Gay será
desnecessário, pois será dever do professor sempre abordar a diversidade sexual
e consequentemente estimular a prática: Título X Art. 60 – Os profissionais da
educação têm o dever de abordar as questões de gênero e sexualidade sob a ótica
da diversidade sexual, visando superar toda forma de discriminação, fazendo uso
de material didático e metodologias que proponham a eliminação da homofobia e
do preconceito.
Contos infantis
que apresentem casais heterossexuais devem ser banidos se também não
apresentarem duplas homossexuais travestidas de “casais: Título X, Art. 61 – Os
estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que não reforcem a
discriminação com base na orientação sexual ou identidade de gênero”.
As escolas não
podem incentivar a comemoração do dia dos Pais e Mães: Título X, Art. 62 – Ao
programarem atividades escolares referentes a datas comemorativas, as escolas
devem atender à multiplicidade de formação familiar, de modo a evitar quaisquer
constrangimentos dos alunos filhos de famílias homoafetivas.
Cotas nos
concursos públicos para homossexuais assim como já existem para negros no RJ,
MS e PR e cotas em empresas privadas como já existe para deficientes físicos:
Título XI, Art. 73 A administração pública assegurará igualdade de
oportunidades no mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.
Parágrafo único
– Serão criados mecanismos de incentivo a à adoção de medidas similares nas
empresas e organizações privada.
Casos de
pedofilia homossexual irão correr em segredo de justiça: Título XIII, Art. 80 –
As demandas que tenham por objeto os direitos decorrentes da orientação sexual
ou identidade de gênero devem tramitar em segredo de justiça.
CENSURA A PIADAS SOBRE GAY
Título XIV,
Art. 93 – Os meios de comunicação não
podem fazer qualquer referência de caráter preconceituoso ou discriminatório em
face da orientação sexual ou identidade de gênero.
“O Estatuto da
diversidade sexual é um avanço. Isso nunca havia sido pensado em relação às
questões LGBT”, reconheceu Marta Suplicy, classificando-o como de importância
“inquestionável”.
O estatuto defende que o estado é obrigado a
investir dinheiro público para homossexuais que querem caros procedimentos de
reprodução assistida por meio do Sistema Único de Saúde (SUS) e também o Estado é obrigado a criar delegacias
especializadas para o atendimento de denúncias por preconceito sexual contra
homossexuais, atendimento privado para exames durante o alistamento militar e
assegura a visita íntima em presídios para homossexuais e lésbicas.
NÃO VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER!
O POVO BRASILEIRO TEM QUE REAGIR, ANTES QUE SEJA TARDE DEMAIS
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